Princípios Constitucionais do Direito Empresarial

Conheça os Princípios do Direito Empresarial na Constituição essenciais para proteger seu negócio, evitar conflitos e garantir conformidade legal.

Palavras-Chave: Direito Empresarial; Empreendedorismo; Princípios Empresariais; Princípios Constitucionais; Consticuição Federal.


1. Introdução ao Estudo dos Princípios

No mundo do empreendedorismo, dúvidas e inseguranças surgem com frequência. Nesses momentos, é que o conhecimento jurídico se torna um aliado importante.

Nesse prisma, os Princípios do Direito Empresarial orientam nossas decisões, criando um ambiente de negócios mais justo, transparente e seguro.

Neste artigo, explicamos alguns dos principais princípios do Empresarial que estão atrelados a nossa Constituição Federal de 1988, de forma clara e prática, com exemplos fundamentados.


2. A Segurança Jurídica: Objetivo Dos Princípios

A segurança jurídica sustenta o ambiente de negócios e nossa vida no dia-a-dia. Pois, garante que as regras sejam claras, estáveis e aplicadas de forma uniforme e justa.

Por conseguinte, isso significa que ao celebrar um contrato ou uma parceria é possível confiar nas normas, que protegerão dos nossos direitos.

Além do mais, para haver prosperidade é necessário um mínimo de segurança. Do contrário, não há confiança, nem estabilidade entre as pessoas em suas relações, jurídicas ou não.

Assim, a segurança jurídica serve tanto para as relações com o Estado, como para com os particulares. Uma vez que, precisamos que as “regras do jogo” sejam limpas, confiáveis e respeitadas.

Portanto, um empreendedor deve sempre buscá-la para seus negócios. Quer seja para evitar arbitrariedades, abusos e perigos desnecessários para sua atividade, quer seja para oferecer credibilidade e confiança.

Afinal, ninguém gosta de amargar com algumas surpresas.

E, nesse sentido, é que a CFB/88 garante que se respeite a segurança jurídica.

2.1 Boas reflexões práticas sobre o assunto

Duas pessoas fecham um contrato. Então, algumas dúvidas aparecem sempre que surgem problemas que prejudicam a segurança do empresário.

O que acontece se uma parte resolve descumpri-lo arbitrariamente?

E se os “Entes Federativos1 criarem leis que além de inconstitucionais prejudicam o funcionamento da empresa?

Ou se, infelizmente, alguém precisa “processar” quem prejudicou a sua empresa e o juiz for um “amigão” da parte?

E quando as leis que protegem nossa atividade não são observadas, em um processo judicial, e decisões são prolatadas sem fundamento na lei?

Assim, como é possível observar, a segurança jurídica é um sinônimo de confiança e estabilidade: elementos imprescindíveis para um crescimento sustentável dos nossos negócios.

Visto que, ela nos permite planejar a longo prazo e minimizar riscos, tornando cada investimento uma decisão mais acertada.

Deste modo, o empreendedor que busca conhecimento e amparo legal para garantir a segurança jurídica não cai em “armadilhas” básicas.


3. Fundamentação Constitucional dos Princípios e Comentários

Analisaremos alguns dispositivos presentes na nossa Constituição Federal Brasileira de 1988 (CFB/88), que versam sobre segurança jurídica. Dessa forma, esses dispositivos constitucionais são um verdadeiro supedâneo para o empreendedor em suas atividades empresariais, no dia da empresa.

Fonte: SENADO FEDERAL, 2024.

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3.1 Dos Princípios atrelados ao Artigo 5º, CFB/88 no Direito Empresarial

Alguns dispositivos constitucionais importantes que tratam do princípio da Segurança Jurídica, no meio empresarial estão no Artigo 5º. Isso, especificamente, nos incisos II, V, X, XII, XIII, XIV, XXII, XXII, XXVII, XXVIII, XXIX, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVI, LIV,LV,LXIX, LXXVIII .

3.1.1 Do Caput do Art.5º

Comecemos pelo estudo do Caput do Art.5º, in verbis, destacamos:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:[…]

( BRASIL,1988)

Comentário:

O “Caput2 do Artigo 5º de nossa Carta Magna3, no âmbito empresarial, trás proteções importantíssimas.

Temos aqui os princípios da Igualdade, Equidade e Isonomia. Bem como, o princípio da inviolabilidade das garantias individuais.

Pois, as empresas também gozam do direito à vida jurídica, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade privada.

Desse modo, nem o Estado nem os particulares podem ilegalmente violar esses direitos empresariais.

Assim, a igualdade, a equidade e a isonomia, combinadas com a proteção das garantias individuais, dão o mesmo tratamento e proteção dadas às empresas.

3.1.2 Do Princípio da Legalidade

[…] II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

Comentário:

Temos o princípio da legalidade que é um dos pilares nas atividade das empresas. Pois, é essencial para proteger o empresário contra arbitrariedades e ilegalidades de quaiquer autoridades ou particulares.

3.1.3 Do Direito De Resposta Das Empresas e Das Indenizações

[…]V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; [ C.f Súmula 227 do Superior Tribunal De Justiça -STJ]

 Comentário:

O Direito de Resposta faz parte do Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa. Pois, as empresas também têm direito a contradizer alegações e a terem ampla defesa contra quaisquer agressões que violem seus direitos, seja contra o Estado ou pessoas comuns.

Assim, esse direito inclui também a possibilidade de indenização por danos materiais, morais ou à imagem. Neste prisma, temos a Súmula 227 do STJ4 que reforça a proteção para pessoas jurídicas, garantindo assim a segurança jurídica.

3.1.4 Do Princípio da Inviolabilidade da intimidade, vida privada empresarial, honra e imagem das Empresas

[…] X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Comentário:

Aqui podemos estender essa proteção às empresas quando consideramos que pessoas jurídicas (Pjs) também são pessoas no sentido constitucional.

Assim, o Princípio da Inviolabilidade também lhes dá o direito a intimidade, vida privada, honra e a proteção de imagem. Por conseguinte, é cabível indenização por quaisquer danos materiais ou morais decorrentes de violações.

Dessa forma, existem informações que são de natureza privadas das empresas. Assim, quaisquer violações destas, seja por parte do Estado ou de entes privados, poderão ser responsabilizadas.

Também se aplicada a Súmula 227 do STJ, dependendo do caso.

3.1.5 Da inviolabilidade do sigilo de informações empresariais

[…] XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

Comentário:

Pode soar óbvio, porém o óbvio também precisa ser dito. É proibida a violação das correspondências, comunicações telegráficas, dados em gerais de empresas.

Tanto particulares (por vazamentos, hackeamento, espionagem industrial, etc.), como, principalmente, o próprio Estado (por abuso de poder).

Apenas, no último caso, e, mesmo assim, por ordem judicial devidamente enquadrada e respaldada na lei.

3.1.6 Da liberdade do empresário e do empreendedor para o exercício das suas atividades empresariais

[…] XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

Comentário:

Aqui, há uma importante proteção do Princípio da Livre Iniciativa, através do Princípio da Legalidade. Assim, o direito de exercer as atividades de uma empresa, e empreender é protegido na Constituição.

Já que, o Estado não pode limitar ou proibir as empresas de exercerem suas atividades, se não estiver na lei, e na Constituição.

Infelizmente, um exemplo muito comum, dessa violação de princípios e direitos , ocorreu na época da COVID-19.

Uma vez que, Estados e múnicípios fizeram diversas empresas falirem ou precisarem de entrar em recuperação, quando fecharam o comércio com quarentena e toques de recolher, sem amparo da Constituição.

Isto porque, só é possível essa restrição de direitos, parcialmente, em caso de Estado de Defesa ou Estado de Sítio5.

Portanto, conhecer isso tudo é muito importante. Pois, as empresas não podem ter seus direitos desrespeitados e violados. Visto que, a Constituição os protegem.

3.1.7 Do Direito ao acesso a informações essenciais às atividades empresariais

[…]XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

Comentário:

Acessar informações gera a transparência para boas decisões tomadas. Porém, este acesso e a confidencialidade das fontes são limitados quando o exercício profissional da empresa depende de dados que não comprometam a privacidade e segurança.

Por exemplo, uma empresa cria uma invenção de um produto da qual depende, mas não a patentia. De forma lógica, ela mantém em segredo industrial para que ninguém se aproveite.

Em consequência, essas informações não são acessíveis para qualquer um e de qualquer forma.

3.1.8 Do Direito à Propriedade empresarial

[…]XXII – é garantido o direito de propriedade;

Comentário :

No ramo empresarial, a garantia do direito de propriedade é ampla.

Isto por que, ela está nos bens que fazem parte dos estabelecimentos comerciais, nos lucros da empresa e dos dos sócios ou até mesmo nas propriedades intelectuais (patentes, marcas, “modelos de utilidade”, registros autorais, etc.).

Além disso, há uma questão muito importante que envolve a separação dos bens da empresa com os bens dos sócios.

Uma vez que, é muito importante a separação, pois a diferença entre uma dívida da empresa ser paga com seu patrimônio ou com o patrimônio dos sócios está, justamente, aqui.

Com efeito, existe a chamada desconsideração da personalidade jurídica6, como uma exceção à regra de separação dos bens da pessoa jurídica com os bens dos sócios. Pois, nela, existe a possibilidade de se atacar o patrimônio dos sócios, em caso de dívidas da empresa, ou o patrimônio desta, no caso de dívidas daqueles.

Portanto, a regra é que se a empresa está com problemas ou não deu certo, apenas a propriedade dela será usada para quitar as dívidas. Do mesmo modo, vale para sócios endividados e para a empresa que está regular, a qual nada tem a ver com as dívidas deles.

3.1.9 Da Função Social Das Empresas

XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;

Comentário:

A função social da propriedade de uma empresa está ligada a sua existência, naturalmente. Posto que, a sua propriedade garante que suas atividades sejam executadas, que sua saúde esteja em dia e que, principalmente, haja a produção e a circulação de riquezas.

Além disso, as empresas também tem uma função social que é muito importante. Pois, elas geram empregos, produtos e serviços que melhora a vida das pessoas.

Além do mais, é por isso que as empresas, quando regulares, podem pedir uma recuperação judicial (RJ) ou extrajudicial. Visto que, se uma empresa pode se recuperar, e evitar uma falência, todos ganham.

3.1.10 Do Princípio Da Proteção à Propriedade Autoral

[…] XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

Comentário:

O direito autoral é um dos ramos ligados ao empresarial. Assim, os autores tem direito exclusivo de utilização, publicação, reprodução de suas obras e ainda podem passá-los aos seus herdeiros.

Além disso, a participação individual em obras coletivas, e o uso da imagem e da voz humanas nos esportes também são proteção de uso banal e predatório.

Ademais, fiscalizar os ganhos econômicos relativos às obras que se crie, ou interprete, etc. também é um direito garantido que deve ser respeitado.

3.1.11 Do Princípio Da Proteção a Propriedade industrial

XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

Comentário:

Pois bem, há aqui um ponto fundamental do Direito Empresarial, que são os princípios de proteção a propriedade industrial.

Uma vez que, essa proteção é de extremo interesse social, gera avanços tecnológicos e desenvolve a economia do País.

Assim, se não tivesse tal proteção, as pessoas não teriam motivos para investir em pesquisas ou em tecnologias.

Afinal, que segurança jurídica haveria se qualquer pessoa pudesse se apoderar da propriedade alheia?

3.1.12 Do Acesso Empresarial às Informações de Órgãos Públicos

[…] XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

Comentário:

A princípio, os órgãos públicos devem prestar as informações de interesse particular, coletivo ou geral dentro do prazo legal. Por exemplo, no meio empresarial, a administração pública não pode se recusar a oferecer informações de interesse da própria empresa, como livros, registros, escrituras, documentos, etc.

Assim, se os prazos da lei forem desrespeitados, terá responsabilização, salvo se, a informação comprometer a segurança social e do Estado.

3.1.13 Dos Princípio do Acesso ao Exercício de Direitos, independentemente do pagamento de taxas

XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

Comentário:

Primeiramente, aqui há o acesso ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, quando se fala do direito de petição. Porém, aqui se fala do acesso a esse direito. Pois, meio empresarial, também há a necessidade de se resolver problemas judicialmente.

Em outras palavras, o pagamento de taxas para exercer o dirieto, restringiria o seu acesso para quem empresas menores e para o povo como um todo.

Ademais, a obtenção de certidões em repartições públicas também é extremamente importante no meio empresarial. Principalmente, quando o assunto é abertura ou regularização de empresas.

Pois, alguns direitos dependem de certidões emitidas, assim como, informações que são obtidas com elas que ajudam no esclarecimento de várias situações.

Portanto, a cobrança de algumas taxas como requisito principal para o acesso a elas também limitaria esse direito.

3.1.14 Do Princípio Da Inafastabilidade da Jurisdição

XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

Comentário:

Aqui também se aplica o o princípio da inafastabilidade da jurisdição, que nada mais é que o direito de levar à jurisdição do Estado o problema para ser resolvido na justiça.

Em outras palavras, não pode haver leis que proíbam a empresa de de resolver os seus problemas no Poder Judiciário.

Por exemplo, uma prefeitura não pode criar uma lei que proíba as empresas de “processarem” o município. Visto que, seria, totalmente, inconstitucional.

3.1.15 Da proteção Constitucional às Empresas ao Direito Adquirido, ao Ato Jurídico Perfeito e a Coisa Julgada

XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

Comentário:

Em seguida, temos neste inciso o que pode ser considerado como o “coração” do Princípio Da Segurança Jurídica. Posto que, as leis afetam as empresas, e interferem direta ou indiretamente, para o mal ou para o bem, nos direitos já adquiridos, nos atos jurídicos perfeitos, ou seja que não possui vícios ou ilegalidades, e, nas ” coisas julgadas”, que nada mais são que julgamentos consolidados.

Por exemplo, uma nova lei não pode retirar um benefício de uma empresa que já ” transitou em julgado7, após um processo.. Bem como, com direitos adquiridos antes da nova lei, assim como atos jurídicos perfeitos, como por exemplo contratos firmados e outros negócios válidos.

3.1.16 Dos Princípios da Proteção Empresarial da Liberdade, da Dos Bens da Empresa, dos Empresários e dos Sócios e do Devido Processo Legal

[…]LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

Comentário:

Em seguida, temos um inciso muito importante. Pois, ele trata de três princípios em questão: Proteção da Liberdade, da Propriedade e da Garantia do Devido Processo Legal.

Pois bem, quando se fala em liberdade, pensamos apenas na pessoa física que pode ir presa, justamente ou não. Porém, no plano empresarial isso pode se aplicar também à liberdade econômica. Haja vista que, essa liberdade garante a vida das empresas e do empreendedorismo no Brasil.

A liberdade econômica não pode ser privada sem que, para tanto, haja um devido processo na justiça. Em outras palavras, o próprio Estado não pode prejudicar a liberdade econômica das empresas sem que haja um devido processo.

Além disso, sobre a privação dos bens da empresa, vale o mesmo. Ou seja, o Estado, ou particulares não poderão privar uma empresa de seus bens, sem que para isso haja um Devido Processo Legal.

Por exemplo, no ramo empresarial uma empresa não pode ter seus bens tomados, ou obstruídos, com a alegação de quitar uma dívida, como em alguns processos de “Execução de Dívidas”, sem que haja um processo que esgote os meios jurídicos devidamente, para que só então essa dívida ser cobrada de forma justa e os bens em questão serem privados ou não da empresa.

Por fim, quando falamos em Devido Processo Legal, falamos de um duplo grau de jurisdição onde se pode recorrer, da ampla defesa e do contraditório às acusações, mesmo em caso das “tutelas provisórias” e das “liminares“.

3.1.17 Dos Princípios do Contraditório e Ampla Defesa no Direito Empresarial

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Comentário:

Logo em seguida, na mesma lógica do inciso anterior, temos esses princípios do contraditório e o da ampla defesa. Existem muitas situações em que as empresas e seus membros precisam de defesa. Seja de processos administrativos ou mesmo judiciais. Sem eles, há arbitrariedade e vícios nos processos que geram injustiça.

3.1.18 Dos Princípios Da Remediação Constitucional


[…]LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

Comentário:

Infelizmente, às vezes no meio empresarial, o empresário tem de lidar com algumas ilegalidades ou abusos de poder por parte de algumas autoridades públicas ou pessoas jurídicas que aja em seu lugar em alguma atividade.

Assim, surge o chamado mandado de segurança , que é um instrumento fundamental para proteger os chamados direitos líquidos e certos das empresas, quando atos ilegais ou abusivos as atigem.

Em outras palavras, se uma empresa é prejudicada por um ato administrativo que lhe cause prejuízo imediato e que possa ser comprovado por documentos, sem a necessidade de produção de provas complexas, ela pode, sim, utilizar esse remédio constitucional para assegurar seus direitos.

Exemplos Práticos de Mandado De Segurança no Direito Empresarial
  • I) O fisco surpreende uma empresa com uma cobrança indevida de tributos que não tem respaldo legal. Nesses casos, o mandado de segurança servirá para suspender ou anular o ato administrativo abusivo, e garantir que a empresa não sofra amargos prejuízos financeiros imediatos. Essa situação é bastante comum em litígios tributários, onde o fisco o viola,com interpretações forçadíssimas, os direitos da empresa.
  • II) A empresa conseguiu um alvará determinado para realizar suas atividades. Porém, arbitrariamente um agente da prefeitura o cancela, sem qualquer motivo legal, visando ajudar um amigo pessoal.

3.1.19 Dos Princípios da duração razoável do processo e da celeridade

[…]LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

Comentário:

Outra situação comum, infelizmente, com a qual as empresas precisam lidar é a morosidade em alguns processos, administrativos ou não. Haja vista que, há uma certa ineficiência devido a burocracia, alta demanda, ou mesmo má vontade por parte de alguns funcionários públicos, o que consequentemente, faz com que processos, administrativos ou não demorem muito mais do que deveriam.

Deste modo, o empresário, o empreendedor sai perdendo. Afinal, “tempo é dinheiro”, literalmente, quando o assundo é empresarial.

Por exemplo, um empresário quer regularizar seus negócios e abrir sua empresa para não ser um empresário irregular, seja abrindo uma Microempresa, ou uma Empresa de Pequeno Porte ( E.P.P). E então, para seu amagor, se depara com um atraso indefinido por parte da Administração Pública, com a documentação, alvaráres, etc. Enquanto sua atividade não está regular, o empresário fica vulnerável

Portanto, a Constituição garante que haja uma duração razoável do processo, e uma celeridade na sua tramitação, justamente por isso. Ou seja, nada de processo na gaveta com teias de aranhas e traças…


4. Conclusão

Investir no conhecimento dos Princípios Constitucionais do Direito Empresarial é vital para empreendedores e profissionais do Direito. Pois, essa prática transforma desafios em oportunidades, previne disputas e fortalece a segurança jurídica por meio de uma cultura de transparência e ética.

O entendimento desses fundamentos garante operações mais seguras e promove um mercado equilibrado e socialmente responsável. Dessa forma, é imprescindível tanto para os empreendedores conhecerem seus direitos, com para os juristas que o aplicarão.

Neste artigo, estudamos alguns dispositivos da CFB/88 e alguns dos principais princípios constitucionais aplicados no meio empresarial e no empreendedorismo. Assim, mostramos também como o Direito Empresarial está ligado à Carta Magna e como o embasamento dela se aplica também.

Não é a intenção deste artigo esgotar o assunto, mas sim, incitar reflexões úteis e válidas para os empreendedores e juristas. Portanto, continuaremos a abordar este assunto em breve, em especial num estudo do Art.170 CFB/88, no artigo Princípios Constitucionais do Direito Empresarial. Parte 2.

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5. Referência Bibliográfica

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

SENADO FEDERAL. Constituição Federal. Brasília, DF: Senado Federal, 2024. Disponível em: https://livraria.senado.leg.br/constituicao-federal-livro. Acesso em: 22 fev. 2025.Superior Tribunal de Justiça. Súmula 227, 1999. Disponível em: https://bit.ly/3abcXYZ. Acesso em: 22 fev. 2025.

Notas De Rodapé

  1. “Entes Federativos” são também conhecidos como ” União, Estados, Municípios e Distrito Federal”, ou seja, são partes da Federação. Assim como ” Entes Familiares” são parte da “Família”. ↩︎
  2. “Caput” é a ” cabeça” do artigo, o corpo principal do texto que pode ou não ser composto por parágrafos (§º), Incisos ( I, II, III etc.), e alíneas ( a), b),c),etc.). ↩︎
  3. Carta Magna“: outro nome dado para nossa Constituição. Esse termo faz alusão à Magna Carta inglesa de 1215, primeiro documento a limitar o poder absoluto do rei, razão pela qual passou a simbolizar qualquer constituição que se coloque no topo do ordenamento jurídico. ↩︎
  4. Súmula 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral ↩︎
  5. Confira aqui o Artigo 136 da Constituição Federal de 1988, Seção II – Do Estado de Sítio (Artigos 137 a 139), Seção III – Disposições Gerais (Artigos 140 e 141). ↩︎
  6. Confera aqui o Artigo 50 do Código Civil Brasileiro e ↩︎
  7. “Trânsito em julgado” é o ponto em que a decisão judicial se torna definitiva.
    Encerram-se todos os prazos e meios de recurso disponíveis às partes.
    E, com isso, a sentença ganha a autoridade de “coisa julgada”, que assegurará uma estabilidade e segurança jurídica. ↩︎

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